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No concurso publico 2019 da prefeitura municipal, referente ao cargo de Fiscal do PROCON, encontra em descordo com a Lei 2212/18, ora que o art. 6º paragrafo único, relata que tem uma vaga para ingresso imediato, porem com essa redação dá a entender que será necessário, mais servidores para execução do serviço, assim entende-se necessário cadastro reserva ou aumentar o numero de vagas, ainda se resguarda tal afirmação pelo principio administrativo da indisponibilidade do serviço publico, e menor onerosidade para o município, a caso essa vaga, vagar e não ter ninguém de reserva para assumir de imediato, tendo que elaborar um novo certamente, tal não amparado pelo edital que institui tal função. De forma principal consta que essa vaga tem peculiaridade que é privativo de bacharel em Direito, sendo que no edital consta apenas necessário curso superior. configurando nessas vertentes se não corrigidos, fraude no processo do concurso publico, podendo posteriormente ser anulado tal certame.
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