Certidão

por jop — última modificação 04/09/2018 16h22

Venho por meio deste, com fundamento na Constituição Federal em lei, artigo 5º , Inc. XXXIV letra "b", REQUERER o que segue: considerando, à LEI FEDERAL Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, ART. 93 que define o percentual de funcionários PCD ( Pessoa com deficiência) em acumulativo o que dispõe o acrescentada a lei LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal e dá outras providências. Solicito à certidão com as seguintes proposituras: 1- Quantidade de funcionários efetivos e de confiança no recinto da Câmara Municipal de João Pinheiro. 2- quantidade de vagas em vacância no estabelecimento. 3- Número total de pessoas com deficiência nos cargos efetivos e de confiança. 4- Especificar a totalidade de funcionários efetivos e vacância para Auxiliar de Apoio ao Legislativo – Serviços; Auxiliar de Apoio ao Legislativo – Agente de Segurança Gerais; Assistente de Apoio Legislativo; Técnico de Apoio Legislativo; Motorista de Apoio Legislativo; bem como a somatória de PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS para estes cargos citados. 5- Esclarecer o montante de possíveis contratados em processo seletivo e terceirizados para Auxiliar de Apoio ao Legislativo – Serviços; Auxiliar de Apoio ao Legislativo – Agente de Segurança Gerais; Assistente de Apoio Legislativo; Técnico de Apoio Legislativo; Motorista de Apoio Legislativo; Conforme Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995, Art. 1º e Art. 2º; justifica-se do pedido: 1) Para defesa dos direitos, e averiguar o NÚMERO EXATO de servidores/funcionários Pcds ( pessoas co deficiência), lei de Cotas, bem como saber quantos cargos em efetivos, cargos em confiança, vacantes, pessoas com deficiência e contratados na câmara municipal de João Pinheiro. 2) A Referida CERTIDÃO, poderá ser encaminhada para o Ministério Público, Secretaria de Direitos Humanos, Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) e afins. Para averiguar admissibilidade dos direitos das pessoas com deficiência no cumprimento da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, 'LEI DE COTAS", bem como apurar eventuais irregularidades. ATENCIOSAMENTE,

: 27/08/2018 15h08
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20180827150818
: Pendente

Respostas

1

: jop
: 04/09/2018 16h18
: Pendente

Olá boa tarde!

Segue em anexo conforme solicitado a resposta as indagações, caso reste alguma dúvida, por favor não exite em nos procurar.

Att.

Vinícius Mendonça
Departamento de Comunicação e Imprensa

Arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Resposta Ouvidoria.docx jop 04/09/2018 16h20

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