Despacho permitindo às partes correção da lista
por lici
—
última modificação
13/03/2019 09h30
O Procon João Pinheiro - MG, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 44 da lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, informa que em
cumprimento ao artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor fora
elaborado o cadastro de reclamações fundamentadas, atendidas ou não
pelos fornecedores, e que basearam-se nos processos administrativos
que tramitaram no período, atinente ao período de 01/01/2018 a
31/12/2018 e que encontram-se disponíveis no sítio eletrônico -
http://www.joaopinheiro.mg.leg.br/ e no endereço à Avenida José
Batista Franco, 01, bairro Centro, cidade de João Pinheiro – MG.
Diante disto, ficam as partes nele mencionadas intimadas para
requererem, caso haja, alguma correção, ou o que entenderem de
direito, no prazo de até dez dias corridos, sob pena de preclusão,
tornando-se definitiva a relação de reclamações fundamentadas.
Despacho Reclamações Fundamentadas.pdf — Documento PDF, 314 KB (322443 bytes)