Resumo da 12ª Reunião Ordinária – Segunda Sessão Legislativa – Legislatura 2021-2024 realizada no dia 25 de abril de 2022 às 18:00 horas

por Osnir Martins Rodrigues publicado 26/04/2022 10h30, última modificação 26/04/2022 13h12
Resumo da 12ª Reunião Ordinária – Segunda Sessão Legislativa – Legislatura 2021-2024 realizada no dia 25 de abril de 2022 às 18:00 horas

12ª Reunião Ordinária - Segunda Sessão Legislativa - Legislatura 2021/2024

 

- A reunião foi aberta e presidida pelo Senhor Presidente Vereador Pedro Gil Cardoso Vieira.

 

- O Senhor Presidente solicita a execução do Hino do Estado de Minas Gerais em homenagem ao “Dia de Tiradentes/Inconfidência Mineira”, feriado nacional comemorado no dia 21 de abril.

 

- Após a oração inicial, o Senhor Presidente solicita ao Senhor Secretário Vereador Flávio Gomes de Sá para fazer a leitura da Ata da reunião anterior. Aprovada por 10x0

 

MATÉRIAS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

Projeto de Lei 093/2022 – Institui o dia do CAC e reconhece o risco da atividade e colecionador, atirador desportivo e caçador, integrantes de entidade de desporto legalmente constituídas os termos da Lei Federal nº 10.826/2003, no âmbito do município de João Pinheiro. Autoria do Vereador Alexandro Vieira dos Santos. O Vereador Luizinho da Ambulância solicita urgência para votação deste Projeto. O pedido de urgência é colocado em votação. Aprovado por 12x0. Em seguida o Projeto é colocado em votação. Aprovado por 12x0.

 

Projeto de Lei 095/2022 – Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 174.848,00. Autoria do Executivo. O Projeto visa estabelecer condições orçamentárias em atendimento as Leis Federais 4.320/64 e 101/2000 para disponibilizar recursos para a área de saúde, recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS . Aprovado por 09x0. Recursos para enfrentamento da COVID-19.

 

Projeto de Lei 096/2022 – Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 500.000,00. Autoria do Executivo. O Projeto visa estabelecer condições orçamentárias em atendimento as Leis Federais 4.320/64 e 101/2000 para disponibilizar recursos para a área de saúde, recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS . Aprovado por 10x1 com abstenção do Vereador Mário Luiz.  Recursos para enfrentamento da COVID-19.

 

Projeto de Lei 097/2022 – Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 255.593,81. Autoria do Executivo. O Projeto visa estabelecer condições orçamentárias em atendimento as Leis Federais 4.320/64 e 101/2000 para disponibilizar recursos para a área de saúde, recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS . Aprovado por 9x1 com abstenção do Vereador Mário Luiz. Recursos para enfrentamento da COVID-19.

 

Projeto de Lei 098/2022 – Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 11.200,00. Autoria do Executivo. O Projeto visa estabelecer condições orçamentárias em atendimento as Leis Federais 4.320/64 e 101/2000 para disponibilizar recursos para a área de saúde, recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS . Aprovado por 10x0. Recursos para enfrentamento da COVID-19.

 

Projeto de Lei 099/2022 – Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 66.000,00. Autoria do Executivo. O Projeto visa estabelecer condições orçamentárias em atendimento as Leis Federais 4.320/64 e 101/2000 para disponibilizar recursos para a área de saúde, recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS . Aprovado por 10x0 . Recursos para enfrentamento da COVID-19.

 

Projeto de Lei 100/2022 – Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 28.500,00. Autoria do Executivo. O Projeto visa estabelecer condições orçamentárias em atendimento as Leis Federais 4.320/64 e 101/2000 para disponibilizar recursos para a área de saúde, recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS . Aprovado por 9x0 . Recursos para enfrentamento da COVID-19.

 

Projeto de Lei 101/2022 – Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 50.000,00. Autoria do Executivo. O Projeto visa estabelecer condições orçamentárias em atendimento as Leis Federais 4.320/64 e 101/2000 para disponibilizar recursos para a área de saúde, recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS . Aprovado por 9x0, recursos para Assistência Farmacêutica.

 

Projeto de Lei 102/2022 – Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 12.000,00. Autoria do Executivo. O Projeto visa estabelecer condições orçamentárias em atendimento as Leis Federais 4.320/64 e 101/2000 para disponibilizar recursos para a área de saúde, recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS . Aprovado por 12x0, recursos para Atenção Básica de Saúde.

 

Projeto de Lei 103/2022 – Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 262.000,00. Autoria do Executivo. Aprovado por 10x2. O Vereador Mário Luiz se absteve da votação e o Vereador Elí Corrêa de Freitas votou contra. Recursos do FNDE/MEC- Educação Infantil

 

MATÉRIA EM ÚNICA DISCUSSÃO

 

Indicação 050/2022 – Solicita que o Executivo, providencie o recapeamento da pavimentação asfáltica na Rua Celso Dornelas a partir do número 1677, no bairro Esplanada. Autoria do Vereador Pedro Gil Cardoso Vieira. Aprovado por 12x0

 

MATÉRIA PARA CONHECIMENTO DO PLENÁRIO

 

 Projeto de Lei 106/2022 – Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 103.910,80. Autoria do Executivo.  O Executivo Municipal solicita urgência para votação do Projeto pois se trata de Convênio com o Estado de Minas Gerais para parceria da municipalidade para auxiliar nos trabalhos do Corpo de Bombeiro Militar de João Pinheiro. Aprovado por 12x0.

 

REGISTRO DE FALAS/PRONUNCIAMENTO DOS SENHORES VEREADORES

 

- Por ocasião da discussão e votação do Projeto de Lei 093/2022 de autoria do Vereador Cabo Vieira que “Institui o dia do CAC e reconhece o risco da atividade de colecionador, atirador desportivo e caçador, integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos da Lei Federal nº 10.826/2003 no âmbito do município” onde verificou-se a presença em Plenário de cerca de 50 pessoas atiradores esportivos, colecionadores de armas de fogo e outros.

 

O autor do Projeto destacou em sua fala que o seu projeto propõe o estabelecimento de um dia especial a ser comemorado todos os anos em reconhecimento a esta classe que não oferece risco à sociedade pois todos são pessoas que já passaram por cursos e treinamento para o manuseio correto de armas, tem registro de armas nos órgãos competentes, todas pessoas de bons antecedentes e cidadãos de bem. 

                                                                                     

 

Vários Vereadores usaram a palavra parabenizando o autor Vereador Cabo Vieira pela apresentação do Projeto que dará apoio e suporte ao grupo/movimento do CAC. Foi enfatizado também durante a discussão do Projeto que os cidadãos de bem, de bons antecedentes, treinados, capacitados e autorizados legalmente pelos órgãos competentes, tem o direito sim de  ter o porte e manuseio de arma de fogo para o esporte, para sua proteção e também segurança de suas famílias, dos seus bens e patrimônio.

 

- Por ocasião da discussão e votação da Indicação 050/2022 de autoria do Vereador Pedro Gil Cardoso Vieira que solicita ao Executivo que providencie o recapeamento da pavimentação asfáltica na Rua Celso Dornelas a partir do número 1677 logo após o Lions Clube no bairro Esplanada aprovada por unanimidade, proposição muita elogiada por seus pares nesta Casa, o Vereador Mário Luiz solicita ao autor do Projeto que faça gestões junto ao Executivo para que este planeje a execução de obras de recapeamento asfáltico em algumas ruas do bairro Aeroporto.

 

Durante a discussão da referida Indicação, vários Vereadores fizeram uso da palavra para parabenizar o Executivo Municipal pela pavimentação asfáltica e recapeamento asfáltico em quase toda a cidade de João Pinheiro e também nos Distritos do município.

 

REGISTRO DE FALAS/PRONUNCIAMENTO DE CIDADÃOS, LIDERANÇAS E AUTORIDADES

 

- Em decorrência da ausência do Sr. Leonardo Soares, líder do movimento/grupo Pró Armas do Noroeste de Minas, o Sr. Diego de Souza Moura também um dos líderes do movimento, fez uso da tribuna para agradecer ao autor do Projeto de Lei 093/2022 pela iniciativa e os demais Vereadores que votaram favoravelmente ao Projeto por unanimidade, onde destacou que um dos objetivos do grupo/movimento devidamente legalizado, não é sobre armas e sim sobre liberdade e que os defensores do direito de uso de armas de fogo por cidadãos de bem com porte de arma  expedido pelas autoridades competentes objetiva proporcionar a estes cidadãos proteger suas vidas, de suas famílias e também a proteção de suas propriedades.

 

- O Sr. Leonardo concluiu sua fala dizendo que os bandidos e criminosos estão todos bem armados totalmente na ilegalidade e contra a lei, e que os cidadãos de bem podem sim ter uma arma de fogo, não para praticar crimes como os bandidos, mas para manter sua segurança, de suas famílias, e de seus bens.

 

- Assessoria de Imprensa/Comunicação – Câmara Municipal de João Pinheiro – MG.

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