Fiscalizações do Procon Câmara – Nota de esclarecimentos

por jop — publicado 15/06/2020 08h13, última modificação 15/06/2020 08h13
O Presidente da Câmara de João Pinheiro, Senhor Alexandre Vieira Machado, em respeito à população, esclarece que as fiscalizações das relações de consumo municipais são atribuições do Poder Executivo conforme determina a Lei Municipal 2.212, sancionada Pelo Prefeito dia 12 de dezembro de 2018, não possuindo a Câmara, ou o Procon Câmara esta atribuição ou qualquer gerência sobre os fiscais da Prefeitura. Abaixo a nota de Esclarecimentos na íntegra.

Nota de Esclarecimentos acerca do Poder/ Dever de fiscalização

 

O Procon Câmara de João Pinheiro, através de seu Presidente da Câmara Legislativa de João Pinheiro, o Senhor Alexandre Vieira Machado, informa e esclarece, tendo em vista solicitações de consumidores concernentes a execução de fiscalização nas relações de consumo no âmbito municipal, o seguinte:

Conforme a Lei do Município de João Pinheiro número 2.212, sancionada Pelo Prefeito dia 12 de dezembro de 2018, restou criado o Procon Executivo com o Poder de Fiscalização das relações de consumo municipais, constando no artigo 3º o seguinte dispositivo legal:

Art. 3º - Fica criado o PROCON Municipal de João Pinheiro, órgão da Secretaria Municipal de Administração, destinado a promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e a coordenar a política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

XI – Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.

Diante disto, a atribuição de fiscalizar as relações de consumo no âmbito municipal encontram-se no encargo do Poder Executivo(Prefeitura Municipal), não possuindo o Procon Câmara qualquer gerência quanto a isto, ou quanto aos fiscais da Prefeitura.

Com relação às atribuições do Procon Câmara de João Pinheiro, trata-se de um Órgão ligado ao Poder Legislativo, desprovido da atribuição típica de fiscalização, por outro lado, prestando um relevante serviço de interesse social, promove continuamente a conciliação nas relações de consumo no âmbito extrajudicial do município, atende anualmente mais de três mil consumidores de forma presencial sendo estes desde os mais vulneráveis aos mais providos, sem distinção, prestando com cordialidade o acesso à justiça.

Assim, esclarecimentos quanto a fiscalização por meio do Poder Executivo deverão serem solicitados junto à Prefeitura, telefone (38) 3561-5511, ou através do Centro Administrativo, telefone (38) 3561-7102.

É o que temos a esclarecer.

João Pinheiro – MG, 12 de junho de 2020

 

Alexandre Vieira Machado

Presidente da Câmara Legislativa de João Pinheiro - MG