9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, LEGISLATURA 2025/2028, EM 17 DE MARÇO DE 2025 ÀS 18:00 HORAS

por Rennan Rhiordan Santos de Oliveira — publicado 17/03/2025 09h06, última modificação 17/03/2025 09h06

MATÉRIAS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

Projeto de Lei 035/2025Dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas que possuem autismo no município de João Pinheiro. Autoria do Vereador Flavio Gomes de Sá.

 

Projeto de Lei 036/2025 – Institui o Programa “Viva João Pinheiro” que trata da adoção, concessão, permissão e autorização de bens públicos e dá outras providencias.  Autoria do Executivo. Acompanhado de solicitação para tramitação em regime de urgência.

 

Projeto de Lei 038/2025 - Autoriza o município de João Pinheiro a celebrar Termo de Fomento com a Academia do Vôlei e dá outras providências. Autoria do Executivo.

 

Projeto de Lei Complementar 004/2025 – Cria cargos comissionados na estrutura do administrativa do Poder Executivo estabelecida pela Lei Complementar nº: 049/2012, remaneja vagas e dá outras providências. Autoria do Executivo. Acompanhado de solicitação para tramitação em regime de urgência.

 

MATÉRIAS EM ÚNICA DISCUSSÃO

Indicação 101/2025 – Solicita ao Executivo Municipal juntamente com o Setor de Transporte, que seja destinado um meio de transporte para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para consultas e outros procedimentos médicos em outros municípios. Autoria do Vereador Uilian José de Andrade Souza.

 

Indicação 102/2025 – Solicita ao Executivo Municipal que sejam feitas parcerias com o Conselho Comunitário Vila São Sebastião para o aumento da capacidade e melhorias na ETA (Estação de Tratamento de Água). Autoria do Vereador Uilian José de Andrade Souza.


Indicação 103/2025 – Solicita que o Executivo Municipal providencie a construção de um redutor de velocidade (quebra-molas) na rua Ovídio Ramos, em frente o nº: 810, bairro COHAB. Autoria da Vereadora Simone do Prado Caetano Oliveira.

 

MATÉRIA PARA CONHECIMENTO DO PLENÁRIO

Projeto de Lei 039 /2025 - Altera a redação do artigo 9º da Lei 2.218/2019 que alterou a Lei 2.063/2017. Autoria da Mesa Diretora.