Perguntas Frequentes

por Vinícius Mendonça — publicado 10/07/2017 14h30, última modificação 02/10/2017 16h34
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respectivas respostas.

FAQ

Perguntas

  1. Quais as funções da Câmara Municipal?
  2. Qual é o papel do Vereador?
  3. O que são sessões da Câmara Municipal?
  4. O que são as comissões da Câmara Municipal?
  5. O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
  6. Como se dá a fiscalização do Município?
  7. Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?
  8. Como o Vereador faz as Leis?
  9. O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?
  10. O que é o Recesso Parlamentar?
  11. Durante a sessão, o que significa aparte?
  12. Como apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?
  13. O que são Moções?
  14. O que é Título de Cidadão Honorário?
  15. O que é Indicação?
  16. O que é a Ordem do Dia?
  17. O que é a Pauta?
  18. Como entro em contato com a Câmara de Vereadores?

 

Respostas

Quais as funções da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.

Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, alem da função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena pode significar a perda do mandato.

Qual o papel do Vereador?
Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre essas leis, está a Lei Orçamentária Anual, que define em que deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.

O que são sessões da Câmara Municipal?
Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.
Podem ser:
  • Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
  • Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;
  • Solenes: realizadas para homenagens e comemorações;
  • Instalação de Legislatura: realizadas no início do mandato, para compromisso e posse dos eleitos.
O que são as comissões da Câmara Municipal?
As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções. 
É composta por três membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos. 
De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:
  • PERMANENTES: de caráter técnico-legislativo, apreciando matérias submetidas a seu exame.
  • TEMPORÁRIAS: criadas para apreciar determinados assuntos, com prazo certo de duração

O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores, com mandato de um ano. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município e Regimento Interno. 
O membro da Mesa pode ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte ou pode preencher cargo diverso daquele que ocupava anteriormente.
 
Como se dá a fiscalização do Município?
O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno).
A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MG). É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.
 
"Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

(Constituição da República Federativa do Brasil)



Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?
O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.
 
 
Como o Vereador faz as Leis?
Por meio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Após a leitura, o Projeto é despachado pelo Presidente e em seguida o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo. 
 
 
O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?
Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara. 
 
 
O que é o Recesso Parlamentar?
É quando há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer. Essa parada consta do Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores.
 
 
Durante a sessão, o que significa aparte?
Aparte é quando um Vereador interrompe o outro que está discursando para fazer pergunta ou acrescentar alguma informação.
 
 
Como apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?
Dentro dos projetos de Lei que o Legislativo pode apresentar, a população pode enviar à Câmara projetos de iniciativa popular desde que esteja assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado do município. 
O projeto terá tramitação igual aos dos demais apresentados pelos vereadores.
 
 
O que são Moções?
É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar. 
 
O que é Título de Cidadão Honorário?
Cidadão honorário é um título entregue a uma pessoa importante, por prestar favores que ajudem no desenvolvimento social local. A pessoa homenageada passa a ser conterrânea de João Pinheiro, mesmo que não tenha nascido ou não resida no local aqui.

O que é Indicação?
É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros. As indicações, são lidas, deliberadas pelo Plenário e despachadas.
 
 
O que é a Ordem do Dia?
É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.
 
 
O que é a Pauta?
É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei. 
 
Como entro em contato com a Câmara de Vereadores?
O cidadão pode contatar a Câmara através do e-mail camaramjp@gmail.com ou através do telefone (38) 3561-1845.
Por: Vinícius Mendonça - Assessoria de Comunicação.