por jop
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última modificação
03/03/2021 09h34
DESPACHO DO DIRETOR DO PROCON JOÃO PINHEIRO
Em 03 de março de 2021
O Procon João Pinheiro - MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 da lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, informa que em cumprimento ao artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor fora elaborado o cadastro de reclamações fundamentadas, atendidas ou não pelos fornecedores, e que basearam-se nos processos administrativos que tramitaram no período, atinente ao período de 01/01/2020 a 31/12/2020 e que encontram-se disponíveis no sítio eletrônico - http://www.joaopinheiro.mg.leg.br/ e no endereço à Avenida José Batista Franco, 01, bairro Centro, cidade de João Pinheiro – MG. Diante disto, ficam as partes nele mencionadas intimadas para requererem, caso haja, alguma correção, ou o que entenderem de direito, no prazo de até dez dias corridos, sob pena de preclusão, tornando-se definitiva a relação de reclamações fundamentadas.
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Gilmar Reis Peixoto
Diretor do Procon de João Pinheiro - MG
Localizado em
Sobre a Câmara
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PROCON de João Pinheiro - MG
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Cadastro de reclamações fundamentadas 2020