por jop
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última modificação
04/09/2018 16h22
Venho por meio deste, com fundamento na Constituição Federal em lei, artigo 5º , Inc. XXXIV letra "b", REQUERER o que segue: considerando, à LEI FEDERAL Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, ART. 93 que define o percentual de funcionários PCD ( Pessoa com deficiência) em acumulativo o que dispõe o acrescentada a lei LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal e dá outras providências.
Solicito à certidão com as seguintes proposituras:
1- Quantidade de funcionários efetivos e de confiança no recinto da Câmara Municipal de João Pinheiro.
2- quantidade de vagas em vacância no estabelecimento.
3- Número total de pessoas com deficiência nos cargos efetivos e de confiança.
4- Especificar a totalidade de funcionários efetivos e vacância para Auxiliar de Apoio ao Legislativo – Serviços; Auxiliar de Apoio ao Legislativo – Agente de Segurança Gerais; Assistente de Apoio Legislativo; Técnico de Apoio Legislativo; Motorista de Apoio Legislativo; bem como a somatória de PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS para estes cargos citados.
5- Esclarecer o montante de possíveis contratados em processo seletivo e terceirizados para Auxiliar de Apoio ao Legislativo – Serviços; Auxiliar de Apoio ao Legislativo – Agente de Segurança Gerais; Assistente de Apoio Legislativo; Técnico de Apoio Legislativo; Motorista de Apoio Legislativo;
Conforme Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995, Art. 1º e Art. 2º; justifica-se do pedido:
1) Para defesa dos direitos, e averiguar o NÚMERO EXATO de servidores/funcionários Pcds ( pessoas co deficiência), lei de Cotas, bem como saber quantos cargos em efetivos, cargos em confiança, vacantes, pessoas com deficiência e contratados na câmara municipal de João Pinheiro.
2) A Referida CERTIDÃO, poderá ser encaminhada para o Ministério Público, Secretaria de Direitos Humanos, Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) e afins. Para averiguar admissibilidade dos direitos das pessoas com deficiência no cumprimento da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, 'LEI DE COTAS", bem como apurar eventuais irregularidades.
ATENCIOSAMENTE,
Localizado em
Ouvidoria/ e-SIC