Saiba como os projetos sociais podem ser contemplados com subvenções sociais

por jop — publicado 06/04/2017 15h00, última modificação 06/04/2017 15h00
A Lei 13019/2014 está entrou em vigor para os município à partir de 01 de janeiro de 2017 e regulamenta as contrapartidas enviadas a projetos sociais e associações sem fins lucrativos.

   A Câmara Municipal de João Pinheiro ao contrario do que foi publicado na mídia nos últimos dias tem o compromisso de zelar dos projetos sociais de nossa cidade, dando mais condição para que esses trabalhos continuem trazendo excelentes frutos para a sociedade pinheirense, hoje a Câmara Municipal de João Pinheiro e a Prefeitura Municipal possuem convênios firmados com diversos órgãos com repasse financeiro e custeio de profissionais como o caso do Judiciário, PROCON, Polícia Civil, Conselho de Segurança Pública, PROERD, APAE e outros, mas esses se adequam a legislação vigente e atendem todos os requisitos para receberem os repasses.

   Por Lei as instituições que desejam celebrar convênios com o Executivo e Legislativo devem cumprir os requisitos da Lei Federal 13019/2014 que tem como objetivo regulamentar os repasses financeiros a instituições, associações e projetos sociais na esfera Federal, Estadual e Municipal, a lei passou a valer imediatamente após a data de sua publicação para os projetos subsidiados pelo Governo Federal, logo após foi ampliada para os Estados e em 01 de janeiro de 2017 passou a vigorar para os convênios celebrados pelos municípios, seja o repasse efetuado pelo Executivo quanto pelo o Legislativo.

   A Lei traz a seguinte redação na Seção XI Art. 33 Inciso V: para celebrar convênio de subvenção social (repasse financeiro) a instituição, associação ou projeto dever possuir, no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria celebrada no âmbito dos Municípios, Distrito Federal ou dos Estados e União.

   Exige-se também experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceira ou natureza semelhante e dentre outras solicita que as instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o comprimento das metas estabelecidas.

   O Presidente da Câmara e os demais Vereadores estão abertos a novos convênios desde que atendam os requisitos mínimos propostos na Lei 13019/2014.